25/01/2012 - Diário do Nordeste
Em caso de descumprimento da ordem judicial, deverá ser aplicada multa diária no valor de R$ 15 mil em favor do Fundo das Ações Civis Públicas e em desfavor dos acionados.
O Ministério Público do Estado do Ceará propôs uma ação civil pública com pedido de liminar contra a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), o Estado do Ceará e o Município de Sobral, com o intuito de que os réus paralisem, imediatamente, qualquer atividade relativa à construção do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Sobral, devendo os mesmos se eximirem de continuar a construir contra as disposições legais, até que sejam realizados os estudos técnicos.
A ação pretende, ainda, que sejam suspensos os atos administrativos ilícitos, advindos da Secretaria de Meio Ambiente do Ceará (Semace) e da Autarquia Municipal de Meio Ambiente (AMMA), que concedeu licenças de instalação e Prévias quanto à obra citada, determinando ao Ibama como órgão ambiental superior, para analisar as futuras concessões, face à exigência constitucional, bem como de violação da legislação municipal. De acordo com a ação, em caso de descumprimento da ordem judicial, deverá ser aplicada multa diária no valor de R$ 15 mil em favor do Fundo das Ações Civis Públicas e em desfavor dos acionados.
Ao averiguar irregularidades quanto à violação do Estatuto da Cidade em seus diversos artigos, os Promotores de Justiça verificaram que nenhuma das fases previstas na Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto das Cidades) foi respeitada pelos demandados, nem mesmo a necessidade de audiência pública exigida como uma das diretrizes gerais a serem buscadas pelo poder público, pois é seu dever a busca pela gestão democrática, devendo o mesmo se utilizar de segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Além disso, outros dispositivos legais não foram utilizados pelos demandados, como o Estudo de Impacto de Vizinhança, o Estudo de Polo Geradores de Tráfegos e, por fim, o Estudo de Impacto Ambiental, devidamente considerados.
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